A Kuper Consultoria está recrutando Líder de Produção
1-Horário 1°Turno:– Segunda a Quinta 5:00 as 13:30hrs; -Sexta-feira 5:00 as 13:00hrs;– Sábado 5:00 as 09:00hrs; -Domingo – Folga
2-Horário 2°Turno:– Segunda a Quinta 13:30hrs as 22hrs; – Sexta-feira 13:00 as 21:00hrs;– Sábado 09:00 as 13:00hrs; -Domingo – Folga
3-Horário 3°Turno:– Segunda a Quinta das 22:00hrs as 5:00hrs; – Sexta-feira das 21:00 as 5:00hrs;– Sábado – Folga; – Domingo 23:45 as 5:00hrs;
Atividade do Cargo:– Liderar e auxiliar na supervisão das atividades de injeção e montagem de componentes em geral,– Definir diariamente plano operacional, – Acompanhar a execução dos processos de produção, – Regular máquinas injetoras,– Inspecionar as produções diárias, – Sanar dúvidas da equipe operacional, – Realizar treinamento com os colaboradores,– Garantir a segurança dos colaboradores e a qualidade dos serviços, – Manter a disciplina entre os colaboradores de acordo com as normas interna,– Manter a limpeza e a organização das máquinas e do setor;– Verificar o funcionamento dos equipamentos,– Verificar e solicitar a necessidade de manutenção de máquinas e ferramental,– Realizar conferência do cartão ponto,– Realizar apontamento da gestão a vista,– Realizar conferências no sistema prodwin,– Operar máquinas, equipamentos e ponte rolante conforme padrões operacionais, quando necessário,Organizar, supervisionar e motivar as equipes de produção, visando alcançar níveis crescentes de produtividade;
Requisitos e experiência:Experiência como líder operacional de linha de produção.Desejável experiência de 2 anos ou mais no ramo de produção de plásticos;
Qualificações:Desejável curso Técnico em Plástico;Bom domínio pacote Office;Graduação completa ou cursando nas áreas de ADM, produção ou gestão será um diferencial;
Perfil comportamental:Boa comunicação;Responsável;Proativo;Organizado.
Benefícios:Vale Transporte;Seguro de vida em grupo;Auxílio Mobilidade;Auxílio Alimentação de R$300,00;Refeição no parque fabril;Auxílio de plano de saúde;Convênio farmácia – com reembolso de 50% sobre os medicamentos custeados com receita médica;