Remessa Conforme | Novo Programa de Importação para Consumidores Brasileiros

 

Comprar em sites estrangeiros, como AliExpress, Amazon ou eBay, é uma prática comum para muitos consumidores no Brasil. No entanto, a tributação sobre produtos importados sempre foi uma preocupação, com as taxas podendo chegar a 60% do valor do produto, além do ICMS variável conforme o estado. No entanto, a partir de 1º de agosto de 2023, entra em vigor o programa “Remessa Conforme”, uma iniciativa do governo federal que busca simplificar e acelerar a importação de bens de consumo por pessoas físicas. Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse programa e o que ele significa para os consumidores brasileiros que realizam compras internacionais pela internet.

O Programa Remessa Conforme: Benefícios para Empresas e Consumidores

O programa “Remessa Conforme” é opcional para empresas de comércio eletrônico que vendem produtos para o Brasil. Ao aderirem a esse programa, as empresas poderão usufruir de alguns benefícios significativos, tais como:

  1. Isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50;
  2. Simplificação e antecipação da declaração dos produtos;
  3. Acompanhamento das encomendas;
  4. Combate ao contrabando e descaminho.

Regras para Empresas Participantes

No entanto, as empresas que optarem por participar do programa também precisam seguir algumas regras estabelecidas, como:

  1. Pagamento do ICMS aos estados;
  2. Exibição clara do valor total da compra, incluindo impostos e tarifas postais, ao consumidor;
  3. Identificação transparente do remetente da encomenda;
  4. Obediência aos limites de valor e quantidade por remessa.

Consequências para Empresas que Não Participam do Programa

Empresas que optarem por não aderir ao programa “Remessa Conforme” continuarão seguindo as regras anteriores, o que significa que estarão sujeitas ao pagamento do Imposto de Importação de 60% sobre todas as compras, independentemente do valor. Além disso, as encomendas poderão ser fiscalizadas pela Receita Federal e pelos Correios, acarretando possíveis demoras e custos extras.

Impacto para os Consumidores

Para os consumidores brasileiros que compram produtos em sites estrangeiros, a nova regra pode trazer benefícios significativos, especialmente para aqueles que adquirirem produtos de baixo valor em empresas parceiras do programa “Remessa Conforme”. Dentre as vantagens estão a economia no imposto federal e a possibilidade de receber a encomenda mais rapidamente. No entanto, é importante estar ciente de que ainda será necessário pagar o ICMS, cuja taxa varia de 7% a 25%, dependendo do estado.

Condições e Limites do Programa

Os consumidores precisam estar atentos às condições do programa “Remessa Conforme”, incluindo:

  1. Valor máximo por remessa de US$ 50;
  2. Quantidade máxima por remessa limitada a três unidades do mesmo produto;
  3. Valor máximo anual por pessoa de US$ 3.000;
  4. Remessas válidas somente para pessoas físicas.

Verificando a Elegibilidade do Programa antes da Compra

Antes de realizar uma compra internacional pela internet, é fundamental pesquisar se o site é parceiro do programa “Remessa Conforme” e se o produto em questão atende às regras estabelecidas. Dessa forma, é possível evitar problemas na hora de receber a encomenda, garantindo uma experiência de compra mais positiva e econômica.

As empresa AliExpress e Shen ja se manifestaram e comunicaram que já aderiram ao novo plano do governo Brasileiro.

 

Conclusão

O programa “Remessa Conforme” representa uma importante mudança na tributação de compras internacionais realizadas por consumidores brasileiros. Com seus benefícios para empresas e consumidores, a iniciativa busca simplificar o processo de importação e combater práticas ilegais. Para os consumidores, estar ciente das condições do programa e verificar a elegibilidade das empresas parceiras pode resultar em economia e agilidade nas compras internacionais pela internet. É essencial ficar atento às atualizações e regulamentações governamentais para obter o máximo de vantagens desse novo sistema de importação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *